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Comunicado - Aviso de Recebimento (AR)

A Associação Comercial Industrial e Agrícola de Indaiatuba (ACIAI), mesmo divergindo da comunicação por Aviso de Recebimento (AR), vai cumprir a lei.

Embora rejeitados nossos argumentos de inconstitucionalidade, a Lei Estadual que impõe ao Serviço Central de Proteção ao Crédito utilizar o chamado Aviso de Recebimento (AR) para comunicar o consumidor da negativação do seu nome, a ACIAI se vê obrigada a cumprir a referida legislação, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por essa razão, até que o mérito da ação seja julgado na Suprema Corte, a ACIAI irá se adequar à lei, seguindo em conjunto com a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo na atuação junto ao STF pela rápida declaração de inconstitucionalidade da referida Lei, suspendendo seus efeitos desde a origem.

Entendendo o problema

Quando uma pessoa não quita suas dívidas com uma empresa Associada, esta comunica o SCPC, informando os dados do inadimplente e de sua dividas. Por sua vez, o SCPC envia uma carta ao consumidor inadimplente, conforme determina artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, informando que em um prazo de 15 (quinze) dias seu nome será negativado, caso não cumpra suas obrigações, quitando sua dívida ou negociando.

Essa sistemática é antiga, mas no início do ano a Assembleia Paulista aprovou a Lei 15.659/15, obrigando o SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito a informar o consumidor inadimplente por meio de uma carta de comunicação com Aviso de Recebimento (AR). Ao contrário da carta simples, usada até hoje, o AR precisa ser entregue pelos Correios.

Esse procedimento exigido pela nova Lei aumenta os gastos com o envio das cartas e dificulta o processo de negativação, uma vez que o consumidor deve manter seu endereço sempre atualizado, facilitando o recebimento da comunicação.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei temporariamente. Porém, a liminar foi suspensa face ao conflito de competência com o Supremo Tribunal Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal foi impetrada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e outras entidades representativas do Comércio Varejista com a Federação das Associações Comerciais do Estado do São Paulo (FACESP).

Atendendo à demanda temporária, certos de que tal lei é inconstitucional, a ACIAI está providenciando a implantação do envio de AR para os associados que desejarem continuar atualizando seu cadastro de inadimplentes junto à base do SCPC, cumprindo a imposição da referida medida.

Pela lei em vigor o Associado deverá autorizar o envio do AR, mediante termo aditivo, bem como arcar com o custo do envio do AR para que seu registro seja exibido para todo território Nacional. Aqueles que não optarem pelo AR, poderão continuar com as inclusões para efeito de cobrança através da carta simples com o trabalho desenvolvido pelo nosso Serviço de Recuperação de Crédito que continuará atuando ativamente nas cobranças dos inadimplentes.

Para mais informações, entre em contato conosco, através do telefone 3875-9770 com a Gerente de SCPC – Débora.

Na próxima Terça – Feira dia 20/10/2015 às 9h30 teremos uma reunião na sede da ACIAI, para esclarecimentos adicionais. Participe!



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